Os deveres fundamentais do inquilino que garantem a tranquilidade no período de aluguel

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Kasacor Imóveis

Por: Kasacor Imóveis

Especialista em Imóveis de Alto Padrão

Publicado em 14 de maio de 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos

A opção de alugar um imóvel pode ser uma alternativa interessante para muitas pessoas.
Mas, encontrar a melhor opção pode ser uma tarefa complexa. Isso porque, ao longo do processo, muitas variáveis devem ser consideradas. Algumas delas são resolvidas durante a pesquisa do imóvel e a negociação, por exemplo. Porém, um fator muito importante certamente irá durar até o encerramento do contrato: a relação do inquilino com o proprietário do imóvel e imobiliária.

Os inquilinos possuem diversos direitos, garantidos pela Lei do Inquilinato. No entanto, é preciso também estar atento a uma série de deveres, de modo a garantir uma convivência amistosa com todos os envolvidos na negociação.

Se você pretende se mudar e está avaliando as possibilidades de alugar um imóvel, fique atento! No texto de hoje você vai conhecer 7 deveres essenciais de um inquilino. Cumpra-os e evite dores de cabeça!

Os deveres do inquilino

Como já dito, os inquilinos possuem uma série de direitos, garantidos pela Lei do Inquilinato. É também exige os deveres do mesmo, já que seu objetivo é regulamentar as negociações de aluguéis de forma geral. Portanto, ter conhecimento das obrigações pode evitar problemas, e até mesmo a perda do imóvel em situações mais extremas.

Comunicado antecipado de mudança

Avisar previamente que está fazendo uma mudança, além de ser um sinal de respeito é também uma obrigação estipulada em lei. Com o objetivo de evitar surpresas, ela deve ser seguida.

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário deve avisar com até 30 dias de antecedência que deixará o imóvel. O comunicado pode ser feito através da imobiliária, através do aviso oficial da decisão. Caso haja mudança sem o aviso prévio, o locador pode cobrar do inquilino o referente a um mês de moradia pela ausência do comunicado.

Reparos e manutenções

Alguns problemas podem acontecer no imóvel, e, idealmente devem ser resolvidos o quanto antes. Isso porque eles podem ficar ainda maiores, como acontece nos casos de infiltração, por exemplo.

Certamente, quando já houverem danos no imóvel que não tenham sido causados pelo inquilino, ele pode exigir os reparos do locador. Contudo, quando ele próprio danificar a estrutura do local ou algum terceiro, que esteja no imóvel a seu convite, a obrigação de resolver as questões será do locatário.

É importante salientar que alguns pontos quanto a isso podem varias de contrato para contrato. Por isso, é fundamental ler e entender integralmente o documento

Obrigações financeiras em dia

A partir do início da vigência do contrato de aluguel, o inquilino se torna responsável pelas contas do imóvel. Além delas, é claro, ele é o responsável pelo valor do aluguel. As obrigações financeiras costumam estar discriminadas em contrato, deixando claro quais são suas utilidades.

No aluguel de um apartamento ou casa em condomínio, porém, é preciso estar atento a taxas como a do próprio condomínio e outras periódicas.

Reformas

Ao longo do período de aluguel, o inquilino mora em uma casa que não é sua. Portanto, não é permitida a realização de reformas. A não ser que, de forma legal, o proprietário do imóvel autorize a intervenção. Caso contrário, a estrutura da casa não pode ser alterada por vontade do inquilino.

Por isso, recomenda-se que, ao procurar um imóvel para alugar, a pessoa que pretende se mudar avalie toda a estrutura casa ou apartamento pretendido, a fim de evitar decepções.

No entanto, é possível encontrar o imóvel do seus sonhos e deseje alterar algum ponto de sua estrutura. Neste caso, a única forma de fazer isso sem desrespeitar o contrato é conseguindo a autorização do proprietário, que deve oficializa-la por escrito.

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Convivência

Inquilinos com condutas consideradas desrespeitosas e antissociais correm o risco de ter que deixar o imóvel. Portanto, é importante manter costumes que valorizem a boa convivência com a vizinhança.

Essa conduta é especialmente importante em prédios e condomínios, que possuem seus próprios regulamentos. Portanto, conheça o regulamento dos locais onde pretende viver, e assegure-se de que o seu estilo de vida é bem-vindo por ali. móvel.

Em caso de problemas, é fundamental manter a calma e estar disposto a dialogar para resolver a situação. O confronto nunca é uma boa alternativa, e ao invés de resolver a situação, pode piora-la.

Uso adequado do imóvel

Ao fechar um contrato de aluguel pode surgir a impressão de que o inquilino pode usar o imóvel como quiser. Porém, isso não é real. O contrato prevê as finalidades de uso do imóvel, que devem ser seguidas à risca.

Ou seja, se o contrato de aluguel de uma casa diz que seu uso será residencial, aquele imóvel não poderá ser utilizado para fins comerciais. E o contrário também é verdadeiro.

Adequação ao condomínio

No caso do aluguel de um imóvel em um condomínio, ao concretizar a negociação, as regras do local são formalmente aceitas. Sendo assim, a Lei do Inquilinato determina que o locatário passa a ter responsabilidades junto ao condomínio.

Além de ter obrigações financeiras, como já dito anteriormente, o inquilino deve obedecer às regras estabelecidas pelo regimento do local, e pode ser punido, como qualquer outro morador, caso venha a desrespeitar alguma das regras.

Ação de despejo

Todos os tópicos abordados até aqui visam orientar um inquilino a manter sua vida tranquilamente durante o período de aluguel.
Porém, alguns casos podem levar o locador à tentativa de tirar o locatário de seu imóvel. Isso ocorre em razão de algum descumprimento de contrato.

A Lei do Inquilinato permite esta ação, e ela pode ocorrer a partir das seguintes situações:

– falta de pagamento: inadimplência de aluguel ou condomínio;
– extinção do contrato de trabalho: quando a locação estiver vinculada ao contrato de trabalho do locatário e ele for finalizado, é possível a retomada do imóvel;
– utilização pelo proprietário: o locador pode exigir a retomada do imóvel caso seja para o seu uso, de um cônjuge ou de um descendente que não disponha de imóvel residencial próprio;
– fim de locação temporária: o proprietário pode solicitar despejo em casos de locação temporária em que o locatário se recuse a sair ao final do prazo;
– morte do locatário: em situações em que o inquilino não tenha sucessor legítimo para assumir o contrato;
– permanência de sublocatário: quando o sublocatário se recusa a deixar o imóvel;
– reparações urgentes no imóvel: quando se fizerem necessárias a realização de reparações urgente em que não seja possível que o inquilino permaneça no local.

A Kasacor Imóveis

Imobiliária especializada nos melhores bairros e imóveis de São Paulo, com opções de casas e apartamentos de alto padrão. São bairros como Higienópolis, Pacaembu e Santa Cecília e imóveis muito bem localizados.
Se você está procurando um imóvel para alugar, conte conosco! Teremos prazer em lhe ajudar a encontrar o imóvel dos sonhos e em ser o seu contato ao longo do período de aluguel.
Para saber mais sobre a Kasacor Imóveis, acesse o nosso site! Mas se quiser continuar a leitura sobre ser um inquilino, clique aqui e confira nossa matéria “7 direitos do inquilino que você precisa conhecer antes de alugar um imóvel”.